A Taxa Assistencial Patronal com base legal: C.L.T. – Art. 513 – Letra “e”, Estatutos do Sindirepa PR – Art. 3º – Letra “F” com fundamento no dispositivo do Artigo 513, alínea “E”, da CLT, é validada por uma A.G.E. (Assembléia Gerala Extraordinária). Sua destinação é para o custeio e manutenção da assistência sindical, prestada pelo Sindirepa PR nas negociações das convenções coletivas de trabalho.